Propostas de adequação dos Regulamentos dos Planos de Benefícios da EQTPREV à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022

Informamos que o Conselho Deliberativo da EQTPREV, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2025, aprovou as propostas de adequação dos Regulamentos de alguns dos seus Planos de Benefícios à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.

Esclarecemos que as adequações abrangem os seguintes Planos: Equatorial BD AL, Equatorial CEMAR BD I, Equatorial Piauí, Equatorial BD, Equatorial CD, Equatorial CV Goiás e Equatorial CV Piauí. Assim, não serão alterados os Regulamentos do Plano CELPA OP, que já está aderente à referida norma e dos Planos CELPA R e Equatorial BD Goiás que não possuem participantes ativos.

Além das adequações relacionadas à referida Resolução, estão sendo propostas duas alterações pontuais, quais sejam, no art. 11 (ajuste técnico para contemplar participantes com vínculo empregatício simultâneo em mais de um Patrocinador) e no art. 19, inciso I (ajuste técnico para propiciar maior clareza na redação, evidenciando a exclusão da remuneração variável da base de incidência das contribuições obrigatórias ao Plano).

Em cumprimento ao disposto no artigo 152, I da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a EQTPREV disponibiliza, nos links abaixo, os documentos relacionados à alteração do regulamento de cada Plano:

Plano Equatorial CD
Plano Equatorial BD
Plano Equatorial BDI
Plano Equatorial CV Piauí
Plano Equatorial BD Piauí
Plano Equatorial CV Goiás
Plano Equatorial BD Alagoas

Por fim, destacamos que tais alterações ainda deverão ser submetidas à aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

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