Propostas de adequação dos Regulamentos dos Planos de Benefícios da EQTPREV à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022
Informamos que o Conselho Deliberativo da EQTPREV, em reunião realizada no dia 27 de novembro de 2025, aprovou as propostas de adequação dos Regulamentos de alguns dos seus Planos de Benefícios à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
Esclarecemos que as adequações abrangem os seguintes Planos: Equatorial BD AL, Equatorial CEMAR BD I, Equatorial Piauí, Equatorial BD, Equatorial CD, Equatorial CV Goiás e Equatorial CV Piauí. Assim, não serão alterados os Regulamentos do Plano CELPA OP, que já está aderente à referida norma e dos Planos CELPA R e Equatorial BD Goiás que não possuem participantes ativos.
Além das adequações relacionadas à referida Resolução, estão sendo propostas duas alterações pontuais, quais sejam, no art. 11 (ajuste técnico para contemplar participantes com vínculo empregatício simultâneo em mais de um Patrocinador) e no art. 19, inciso I (ajuste técnico para propiciar maior clareza na redação, evidenciando a exclusão da remuneração variável da base de incidência das contribuições obrigatórias ao Plano).
Em cumprimento ao disposto no artigo 152, I da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a EQTPREV disponibiliza, nos links abaixo, os documentos relacionados à alteração do regulamento de cada Plano:
Plano Equatorial CD | Plano Equatorial BD | Plano Equatorial BDI |
Plano Equatorial CV Piauí | Plano Equatorial BD Piauí | Plano Equatorial CV Goiás |
Plano Equatorial BD Alagoas |
Por fim, destacamos que tais alterações ainda deverão ser submetidas à aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.