Comunicamos que erramos na publicação do FASCEMAR News – 1º Trimestre 2015 na nota sobre novas condições para a concessão de empréstimo, referente a alteração da taxa de seguro prevista em contrato (página 4).
Onde se lê:
– 10% para os participantes que apresentem beneficiário (que assume o Contrato em saco de falecimento do participante titular);
– 20% para aqueles que optarem não apresentar beneficiário (e pagam uma taxa maior em função do risco, pois, em caso de falecimento, o Fundo Garantidor de Empréstimo quitará o saldo devedor)
Leia-se:
– 0,10% participantes que apresentem beneficiário (que assume o Contrato em saco de falecimento do participante titular);
– 0,20% para aqueles que optarem não apresentar beneficiário (e pagam uma taxa maior em função do risco, pois, em caso de falecimento, o Fundo Garantidor de Empréstimo quitará o saldo devedor).