A EQTPREV promove melhorias para você no Plano Equatorial CD!

Uma mudança muito aguardada pelos participantes do Plano

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A Previc aprovou importantes alterações no regulamento do Plano Equatorial CD, que propiciarão mais vantagens para você! Confira as principais mudanças:

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  • Novo modelo de contribuição

Essa era uma mudança há muito aguardada pelos participantes. O novo modelo de contribuição é mais simples, flexível e vantajoso. Com essa nova regra, o participante poderá escolher, livremente, quanto deseja contribuir para o plano, entre 2% e 8% da sua remuneração, sem qualquer teto, lembrando que dentro desses percentuais a empresa patrocinadora fará uma contribuição de igual valor.
Assim, quanto maior for a sua contribuição, maior será a contrapartida da empresa patrocinadora.
Além disso, uma outra importante novidade. A partir de agora, o participante poderá alterar o percentual de sua contribuição a qualquer momento (antes essa mudança só era permitida nos meses de abril e outubro), de acordo com sua realidade financeira e objetivos futuros.</
Como será o enquadramento inicial?
Na transição para o novo modelo, a contribuição de cada participante será enquadrada no percentual em número inteiro, imediatamente acima ao que vinha sendo praticado na sistemática anterior, seguindo o critério definido pelo Conselho Deliberativo.
Exemplo: Se hoje você contribuía com 2,4%, será enquadrado inicialmente em 3%, lembrando que a empresa patrocinadora acompanhará o mesmo percentual.
Mas não se preocupe, você poderá alterar esse valor quando quiser.
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Quando será implementado esse novo modelo de contribuição?
Diante da necessidade das parametrizações na folha de pagamento da patrocinadora, esse novo modelo será implementado no próximo mês de agosto.</
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  • Melhoria no resgate

Lembrando que no caso do participante que rescindir o seu contrato de trabalho com a empresa e optar pelo resgate, ele terá direito, além da integralidade das suas contribuições pessoais, a uma parte das contribuições recolhidas pela patrocinadora, aqui também houve uma melhoria.
Com a alteração aprovada, o participante terá um incremento no percentual mensal na parte da patrocinadora, que leva em consideração o tempo que ele possui de vínculo empregatício com a empresa e o Grupo o qual ele pertence:
Art. 5º – Os Participantes serão classificados nos seguintes grupos:
I – Grupo I: integrado pelos Participantes egressos do Plano BD I da EQTPREV;
II – Grupo II: integrado pelos Participantes inscritos até 01/05/2006, não egressos do Plano BD I da EQTPREV;
III – Grupo III: integrado pelos Participantes inscritos a partir de 02/05/2006.
IV – Grupo IV: integrado pelos Participantes egressos do Plano de Benefícios Equatorial CD Alagoas, observado o disposto no artigo 89, alínea “d”, deste Regulamento.
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