Prezado(a) Participante,
Sempre buscando melhores condições para o participante, a EQTPREV promoveu alterações na norma de empréstimo, no que diz respeito à da letra b do item 5.9, ou seja, teto de solicitação de empréstimo, conforme registrado em Ata do Conselho Deliberativo do dia 17/09/2019.
Para contemplar as alterações mencionadas, excepcionalmente no mês de outubro de 2019, o prazo de solicitação de empréstimo não ocorrerá na data calendário de 03 a 09/10/2019. Em momento oportuno, a EQTPREV informará a nova data calendário do mês de outubro, garantindo, todavia, que preservará a data de crédito do empréstimo em 30/10/2019.
Conheça aqui o quadro comparativo da alteração efetivada:
| TEXTO VIGENTE | ALTERAÇÃO |
| 5.9 Do cálculo do valor do empréstimo a ser concedido:
a) Para o participante ativo e autopatrocinado, limitado a 70% da sua Reserva de Poupança; para o assistido e pensionista, limitado ao valor correspondente a R$20.000,00 (vinte mil reais); b) Teto máximo de 5 (cinco) vezes o Salário Real de Contribuição (participante ativo e autopatrocinado) ou 5 (cinco) vezes o Salário Real de Benefício (assistido e pensionista). |
5.9 Do cálculo do valor do empréstimo a ser concedido:
a) Para o participante ativo e autopatrocinado, limitado a 70% da sua Reserva de Poupança; para o assistido e pensionista, limitado ao valor correspondente a R$20.000,00 (vinte mil reais); b) Teto máximo de 7 (sete) vezes o Salário Real de Contribuição (participante ativo e autopatrocinado) ou 5 (cinco) vezes o Salário Real de Benefício (assistido e pensionista). |
Clique aqui e confira a Norma de Empréstimos atualizada.
Atenciosamente,
A Diretoria.