Alteração na Norma de Empréstimos

Prezado(a) Participante, Sempre buscando melhores condições para o participante, a EQTPREV promoveu alterações na norma de empréstimo, no que diz respeito à da letra b do item 5.9, ou seja, teto de solicitação de empréstimo, conforme registrado em Ata do Conselho Deliberativo do dia 17/09/2019.

Publicado em

Compartilhe:

Prezado(a) Participante,

Sempre buscando melhores condições para o participante, a EQTPREV promoveu alterações na norma de empréstimo, no que diz respeito à da letra b do item 5.9ou seja, teto de solicitação de empréstimo, conforme registrado em Ata do Conselho Deliberativo do dia 17/09/2019.

Para contemplar as alterações mencionadas, excepcionalmente no mês de outubro de 2019, o prazo de solicitação de empréstimo não ocorrerá na data calendário de 03 a 09/10/2019. Em momento oportuno, a EQTPREV informará a nova data calendário do mês de outubro, garantindo, todavia, que preservará a data de crédito do empréstimo em 30/10/2019.

Conheça aqui o quadro comparativo da alteração efetivada:

TEXTO VIGENTE ALTERAÇÃO
5.9 Do cálculo do valor do empréstimo a ser concedido:

a) Para o participante ativo e autopatrocinado, limitado a 70% da sua Reserva de Poupança; para o assistido e pensionista, limitado ao valor correspondente a R$20.000,00 (vinte mil reais);

b) Teto máximo de 5 (cinco) vezes o Salário Real de Contribuição (participante ativo e autopatrocinado) ou 5 (cinco) vezes o Salário Real de Benefício (assistido e pensionista).

5.9 Do cálculo do valor do empréstimo a ser concedido:

a) Para o participante ativo e autopatrocinado, limitado a 70% da sua Reserva de Poupança; para o assistido e pensionista, limitado ao valor correspondente a R$20.000,00 (vinte mil reais);

b) Teto máximo de 7 (sete) vezes o Salário Real de Contribuição (participante ativo e autopatrocinado) ou 5 (cinco) vezes o Salário Real de Benefício (assistido e pensionista).

 

Clique aqui e confira a Norma de Empréstimos atualizada.

Atenciosamente,

A Diretoria.

Em construção