Inconsistência na Receita Federal do Brasil

Informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por força da Instrução Normativa RFB nº 1452/2014, exige que as entidades de previdência complementar informem anualmente as contribuições e aportes de seus participantes aos planos de previdência complementar por elas administrados.

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Informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por força da Instrução Normativa RFB nº 1452/2014, exige que as entidades de previdência complementar informem anualmente as contribuições e aportes de seus participantes aos planos de previdência complementar por elas administrados.

No entanto, por conta de uma inconsistência na recepção dos arquivos enviados àquela Secretaria, alguns participantes da FASCEMAR estão com pendências em suas declarações de ajuste anual.

A Fundação já agendou uma visita técnica na RFB dia 11 de julho de 2017, com o intuito de obter informações concretas sobre o ocorrido e o que será necessário fazer para corrigir a situação.

Continuaremos envidando todos os esforços na resolução dessa inconsistência e nos comprometemos a manter todos os participantes informados de qualquer atualização sobre o tema.

Diretoria Executiva

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