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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PARECER Nº

215/2026/CPB/CGPB/DILIC

PROCESSO Nº

44011.013496/2025-94

INTERESSADO:

Equatorial Energia Fundação de Previdência

Documento SEI:

0894556/0920679/0920680/0920681/0920682

referência:

Expediente explicativo nº 91/2026, de 13.04.2026

ASSUNTO:

Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CD, CNPB nº 2005.0050-29.

 

EMENTA:  Plano Patrocinado. Contribuição Definida. Aprovação de alterações ao Regulamento.

RELATÓRIO

1. Trata-se do expediente acima referenciado, protocolado nesta Superintendência em 13.04.2026, por meio do qual a entidade encaminha proposta de alteração do regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CD, CNPB nº 2005.0050-29.

2. As principais alterações propostas são:

Adequação do texto ao disposto na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução CNPC nº 63/2025;

Especificação da data em que o plano em questão incorporou outro;

Inclusão da possibilidade de soma dos salários de participação do empregado com vínculo com mais de um patrocinador;

Ajustes redacionais e renumerações.

ANÁLISE

3. A análise fundamentou-se na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 40/2021, na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução Previc nº 23/2023.

4. A entidade atendeu às exigências constantes na Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da mencionada Resolução CNPC nº 40/2021, e foram anexados:

a) Expediente Explicativo;

b) Texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;

c) Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com as alterações propostas em destaque e com as respectivas justificativas;

d) Termo de Responsabilidade - Alteração de Regulamento.

CONCLUSÃO

5. Após exame pontual das alterações propostas ao regulamento, a observância por parte da entidade das exigências de que trata a Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo da Resolução CNPC nº 40/2021, e da Nota Técnica nº 183/2026/PREVIC, de 06.03.2026, conclui-se pela aprovação do requerimento.

6. Registrem-se as seguintes ressalvas para ciência da entidade e futuras alterações regulamentares: (1) foram identificadas alterações no texto proposto não sinalizadas no quadro comparativo, como no art. 6º, § 3º, no art. 7º, no art. 15, no art. 35, § 3º, no art. 61 e no art. 89; (2) em vários dispositivos, o texto apresentado na coluna "Proposta de Alteração" difere daquele observado no regulamento proposto, como no art. 7º, § 3º, no art. 26, III, e no art. 57, § 2º; (3) a nova redação do art. 15, § 8º, restringe inadequadamente a remissão, pois, embora a referida nota técnica deixasse claro que todo o caput tratava das obrigações, o trecho "inciso II do caput" deixa de lado o inciso I.

7. A presente aprovação não afasta a prerrogativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar de aferir posteriormente se as medidas de gestão se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios, procedendo, se cabível, à supervisão da entidade no que se refere à regularidade na execução dos instrumentos contratuais.

8. Sendo assim, encaminha-se o presente parecer e a minuta de portaria a fim de que, se ratificados seus termos, seja a portaria publicada no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por IGOR MARCONDES DA CRUZ, Especialista em Previdência Complementar, em 28/04/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GERMANO DE ARAUJO MURATORI, Coordenador(a), em 29/04/2026, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, Coordenador(a) - Geral, em 15/05/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 15/05/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.013496/2025-94 SEI nº 0924853