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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PARECER Nº

242/2026/CPB/CGPB/DILIC

PROCESSO Nº

44011.013498/2025-83

INTERESSADO:

Equatorial Energia Fundação de Previdência

Documento SEI:

0895250/0928756/0928757/0928758/0928759

referência:

Expediente explicativo EQTPREV nº 101/2026, de 05.05.2026

ASSUNTO:

Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CV GOIÁS, CNPB nº 2000.0069-65.

 

EMENTA:  Plano Patrocinado. Contribuição Variável. Aprovação de alterações ao Regulamento.

RELATÓRIO

1. Trata-se do expediente acima referenciado, protocolado nesta Superintendência em 05.05.2026, por meio do qual a entidade encaminha proposta de alteração do regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CV GOIÁS, CNPB nº 2000.0069-65.

2. As principais alterações propostas são:

Adequação do texto ao disposto na Resolução CNPC nº 50/2022;

Mudança do nome do plano.

ANÁLISE

3. A análise fundamentou-se na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 40/2021, na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução Previc nº 23/2023.

4. A entidade atendeu às exigências constantes na Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da mencionada Resolução CNPC nº 40/2021, e foram anexados:

a) Expediente Explicativo;

b) Texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;

c) Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com as alterações propostas em destaque e com as respectivas justificativas;

d) Termo de Responsabilidade - Alteração de Regulamento.

CONCLUSÃO

5. Após exame pontual das alterações propostas ao regulamento, a observância por parte da entidade das exigências de que trata a Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo da Resolução CNPC nº 40/2021, e da Nota Técnica nº 195/2026/PREVIC, de 19.02.2026, conclui-se pela aprovação do requerimento.

6. Registrem-se as seguintes ressalvas para ciência da entidade e futuras alterações regulamentares: (1) o texto apresentado na página 5 do expediente explicativo EQTPREV nº 101/2026, especificamente para o art. 67, § 1º, difere daquele registrado no regulamento proposto; (2) nesse mesmo tocante, enquanto o texto mencionado no item anterior, ainda que genérico — como o próprio expediente explicativo aponta —, é compatível com a Resolução Previc nº 23/2023, o mesmo não ocorre com o disposto no art. 1º, LXI, já que o termo de portabilidade deve ser entregue ao próprio participante "quando se tratar de portabilidade para entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora", como destacado na nota técnica em referência.

7. A presente aprovação não afasta a prerrogativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar de aferir posteriormente se as medidas de gestão se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios, procedendo, se cabível, à supervisão da entidade no que se refere à regularidade na execução dos instrumentos contratuais.

8. Sendo assim, encaminha-se o presente parecer e a minuta de portaria a fim de que, se ratificados seus termos, seja a portaria publicada no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por IGOR MARCONDES DA CRUZ, Especialista em Previdência Complementar, em 18/06/2026, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GERMANO DE ARAUJO MURATORI, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, Coordenador(a) - Geral, em 19/06/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 19/06/2026, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.013498/2025-83 SEI nº 0929571