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PARECER Nº |
278/2026/CPB/CGPB/DILIC |
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PROCESSO Nº |
44011.013493/2025-51 |
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INTERESSADO: |
Equatorial Energia Fundação de Previdência |
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Documento SEI: |
0898776/0928750/0928751/0928752/0928753 |
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referência: |
Expediente explicativo EQTPREV nº 100/2026, de 05.05.2026 |
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ASSUNTO: |
Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido EQUATORIAL ALAGOAS, CNPB nº 1996.0022-11. |
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EMENTA: Plano Patrocinado. Benefício Definido. Aprovação de alterações ao Regulamento. |
RELATÓRIO
1. Trata-se do expediente acima referenciado, protocolado nesta Superintendência em 05.05.2026, por meio do qual a entidade encaminha proposta de alteração do regulamento do Plano de Benefício Definido EQUATORIAL ALAGOAS, CNPB nº 1996.0022-11.
2. As principais alterações propostas são:
Adequação do texto ao disposto na Resolução CNPC nº 50/2022;
Exclusão do item 33.01 e consequente renumeração do antigo item 33.02.
ANÁLISE
3. A análise fundamentou-se na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 40/2021, na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução Previc nº 23/2023.
4. A entidade atendeu às exigências constantes na Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da mencionada Resolução CNPC nº 40/2021, e foram anexados:
a) Expediente Explicativo;
b) Texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;
c) Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com as alterações propostas em destaque e com as respectivas justificativas;
d) Termo de Responsabilidade - Alteração de Regulamento.
CONCLUSÃO
5. Após exame pontual das alterações propostas ao regulamento, a observância por parte da entidade das exigências de que trata a Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da Resolução CNPC nº 40/2021, e da Nota Técnica nº 261/2026/PREVIC, de 06.03.2026, conclui-se pela aprovação do requerimento.
6. Registre-se que a data de fechamento do plano mencionada no expediente explicativo em destaque (31/08/2008) difere daquela apresentada no texto regulamentar (01/09/2008) — esta coincidente com a data informada na página do plano disponível no site da entidade (https://eqtprev.com.br/index.php/planos/plano-equatorial-bd-al) —, que ambas são diferentes da data constante nos registros desta Previc, e que não foi possível localizar documento que esclarecesse a data correta, o qual tampouco a entidade, quando solicitado por telefone, conseguiu providenciar.
7. Registrem-se também as seguintes ressalvas para ciência da entidade e futuras alterações regulamentares: (1) embora a entidade tenha sinalizado tanto no expediente explicativo como no quadro comparativo a alteração do item 7, este permaneceu inalterado no texto do regulamento; (2) revisar o texto para corrigir desvios de espaçamento, alinhamento e outros erros remanescentes, como "(dois por cento." e "dependente-beneficário".
8. A presente aprovação não afasta a prerrogativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar de aferir posteriormente se as medidas de gestão se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios, procedendo, se cabível, à supervisão da entidade no que se refere à regularidade na execução dos instrumentos contratuais.
9. Sendo assim, encaminha-se o presente parecer e a minuta de portaria a fim de que, se ratificados seus termos, seja a portaria publicada no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por IGOR MARCONDES DA CRUZ, Especialista em Previdência Complementar, em 18/06/2026, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por GERMANO DE ARAUJO MURATORI, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, Coordenador(a) - Geral, em 19/06/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 19/06/2026, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0938754 e o código CRC 234AAA89. |
| Referência: Processo nº 44011.013493/2025-51 | SEI nº 0938754 |