|
PARECER Nº |
261/2026/CPB/CGPB/DILIC |
|
PROCESSO Nº |
44011.013492/2025-14 |
|
INTERESSADO: |
Equatorial Energia Fundação de Previdência |
|
Documento SEI: |
0898428/0928768/0928769/0928770/0928771/0939280/0939282/0939283 |
|
referência: |
Expediente explicativo Ce. EQTPREV nº 103/2026, de 05.05.2026 |
|
ASSUNTO: |
Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL BD, CNPB nº 1997.0004-74. |
|
|
EMENTA: Plano Patrocinado. Benefício Definido. Aprovação de alterações ao Regulamento. |
RELATÓRIO
1. Trata-se do expediente acima referenciado, protocolado nesta Superintendência em 05.05.2026, por meio do qual a entidade encaminha proposta de alteração do regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL BD, CNPB nº 1997.0004-74.
2. As principais alterações propostas são:
Adequação do texto ao disposto na Resolução CNPC nº 50/2022;
Ajustes redacionais e renumerações.
ANÁLISE
3. A análise fundamentou-se na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 40/2021, na Resolução CNPC nº 50/2022 e na Resolução Previc nº 23/2023.
4. A entidade atendeu às exigências constantes na Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da mencionada Resolução CNPC nº 40/2021, e foram anexados:
a) Expediente Explicativo;
b) Texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;
c) Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com as alterações propostas em destaque e com as respectivas justificativas;
d) Termo de Responsabilidade - Alteração de Regulamento.
CONCLUSÃO
5. Após exame pontual das alterações propostas ao regulamento, a observância por parte da entidade das exigências de que trata a Resolução Previc nº 23/2023, nos termos do artigo 6º da Resolução CNPC nº 40/2021, e da Nota Técnica nº 252/2026/PREVIC, de 06.03.2026, conclui-se pela aprovação do requerimento.
6. Registre-se que a data de fechamento do plano mencionada no expediente explicativo em destaque (01/01/2000) diferia, em um primeiro momento, daquela informada na página do plano disponível no site da entidade (https://eqtprev.com.br/index.php/planos/plano-equatorial-bd) — inicialmente 31/12/1997, corrigida posteriormente pela entidade para a mesma 01/01/2000 —, que persiste a diferença entre esta data e aquela constante nos registros desta Previc, e que não foi possível localizar documento que esclarecesse a data correta, o qual tampouco a entidade, quando solicitado por telefone, conseguiu providenciar.
7. A presente aprovação não afasta a prerrogativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar de aferir posteriormente se as medidas de gestão se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios, procedendo, se cabível, à supervisão da entidade no que se refere à regularidade na execução dos instrumentos contratuais.
8. Sendo assim, encaminha-se o presente parecer e a minuta de portaria a fim de que, se ratificados seus termos, seja a portaria publicada no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por IGOR MARCONDES DA CRUZ, Especialista em Previdência Complementar, em 18/06/2026, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por GERMANO DE ARAUJO MURATORI, Coordenador(a), em 18/06/2026, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, Coordenador(a) - Geral, em 19/06/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 19/06/2026, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0934616 e o código CRC C1448519. |
| Referência: Processo nº 44011.013492/2025-14 | SEI nº 0934616 |