Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Equatorial CD
A EQTPREV informa que a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Equatorial CD, aprovada pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada em 20 de fevereiro de 2025, recebeu aprovação da Previc por meio da Portaria nº 454, de 19 de maio de 2025.
A referida proposta tem como objetivos principais:
Alterar a forma de cálculo da contribuição normal do participante (ele poderá escolher entre 2% e 8% o percentual a ser aplicado sobre o seu Salário Real de Contribuição, sem teto), tornando-a mais simples e viabilizando uma maior poupança previdenciária, com a contrapartida da patrocinadora;
Definir, no caso da modalidade de inscrição automática, a alíquota inicial de 4% (quatro por cento) para a contribuição normal do participante;
Eliminar as “janelas” de abril e outubro de cada ano para que o participante possa alterar o percentual da sua contribuição normal. Assim, ele poderá fazer tal mudança a qualquer tempo; e
Elevar o percentual do saldo da Conta Patrocinador que os participantes dos Grupos III e IV, definidos no art. 5º do Regulamento, farão jus na hipótese de resgate;
Tais propostas foram submetidas à aprovação da Previc, conforme estabelece a legislação vigente.